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Direitos da Pessoa com Deficiência Visual no Brasil
Um guia didático com leis, decretos e fontes oficiais para ajudar pessoas com deficiência visual, familiares, cuidadores e criadores de conteúdo a encontrarem informação segura.
A base de tudo: Constituição Federal
A Constituição Federal de 1988 é a lei maior do Brasil. Ela estabelece deveres do Estado na saúde, na assistência pública e na integração social das pessoas com deficiência. Também proíbe discriminação no trabalho e prevê o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC.
Abrir Constituição Federal no PlanaltoAtalhos para entender seus direitos
Esta página organiza a legislação em blocos visuais para facilitar a leitura. Os botões levam para as fontes oficiais citadas no documento-base.
Como usar este guia
Use esta página como ponto de partida para pesquisar direitos. Para qualquer decisão jurídica, administrativa ou pedido formal, confira sempre a lei no link oficial e busque orientação de um profissional, Defensoria Pública ou órgão competente.
Principais leis e estatutos
Organização em ordem cronológica, como no arquivo enviado, para mostrar a evolução dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil.
Braille
Lei nº 4.169, de 1962
Oficializa o uso do sistema Braille para leitura e escrita de pessoas cegas em todo o Brasil.
Fonte oficialAcesso
Lei nº 7.405, de 1985
Torna obrigatória a colocação do símbolo internacional de acesso em locais e serviços acessíveis.
Fonte oficialIntegração social
Lei nº 7.853, de 1989
Cria regras de apoio e integração social, define crimes contra pessoas com deficiência e permite atuação do Ministério Público.
Fonte oficialSímbolo de surdez
Lei nº 8.160, de 1991
Cria o símbolo internacional de surdez para identificar locais acessíveis e veículos conduzidos por pessoas com deficiência auditiva.
Fonte oficialTrabalho
Lei nº 8.213, de 1991
Conhecida como Lei de Cotas, exige que empresas com 100 ou mais funcionários reservem de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas.
Fonte oficialAssistência social
Lei nº 8.742, de 1993
Lei Orgânica da Assistência Social. Garante o Benefício de Prestação Continuada, que paga um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência de baixa renda.
Fonte oficialTransporte
Lei nº 8.899, de 1994
Garante o Passe Livre no transporte coletivo interestadual para pessoas com deficiência de baixa renda.
Fonte oficialIsenção de IPI
Lei nº 8.989, de 1995
Garante isenção do IPI na compra de veículos novos por pessoas com deficiência, conforme as regras legais aplicáveis.
Fonte oficialPrioridade
Lei nº 10.048, de 2000
Garante atendimento prioritário em bancos, hospitais, órgãos públicos e empresas concessionárias de serviços públicos.
Fonte oficialAcessibilidade
Lei nº 10.098, de 2000
Cria regras gerais para adaptar ruas, calçadas, prédios públicos e transporte, facilitando o acesso de todos.
Fonte oficialLibras
Lei nº 10.436, de 2002
Reconhece oficialmente a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão no país.
Fonte oficialEducação
Lei nº 10.845, de 2004
Cria programas para complementar o atendimento educacional de alunos com deficiência nas escolas.
Fonte oficialCão-guia
Lei nº 11.126, de 2005
Garante que pessoas com deficiência visual possam entrar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhadas de cão-guia.
Fonte oficialSaúde auditiva
Lei nº 12.303, de 2010
Torna obrigatório e gratuito o exame de audição em todos os bebês nascidos nos hospitais do país.
Fonte oficialProfissão
Lei nº 12.319, de 2010
Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete de Libras.
Fonte oficialUniversidades
Lei nº 12.711, de 2012
Reserva vagas em universidades e institutos federais para estudantes com deficiência, além de outros grupos previstos na lei.
Fonte oficialTEA
Lei nº 12.764, de 2012
Cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Fonte oficialLBI
Lei nº 13.146, de 2015
Estatuto da Pessoa com Deficiência. Reúne direitos sobre saúde, educação, trabalho, moradia e acessibilidade, com foco nas barreiras da sociedade.
Fonte oficialCIPTEA
Lei nº 13.977, de 2020
Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para facilitar o atendimento prioritário.
Fonte oficialVisão monocular
Lei nº 14.126, de 2021
Reconhece a visão monocular como deficiência visual para todos os fins legais.
Fonte oficialEducação bilíngue
Lei nº 14.191, de 2021
Garante educação bilíngue para surdos, tendo Libras como primeira língua e português escrito como segunda.
Fonte oficialDeficiências ocultas
Lei nº 14.624, de 2023
Oficializa o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Fonte oficialDeficiência auditiva
Lei nº 14.768, de 2023
Define valor referencial da limitação auditiva e critérios mais claros sobre direitos e benefícios.
Fonte oficialBengalas
Lei nº 14.951, de 2024
Define cores para bengalas longas: branca para cegos, verde para baixa visão e vermelha e branca para surdocegos.
Fonte oficialMercado de trabalho
Lei nº 14.992, de 2024
Cria diretrizes para inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho.
Fonte oficialAlbinismo
Lei nº 15.140, de 2025
Institui política nacional de proteção dos direitos da pessoa com albinismo, incluindo proteção solar e acesso a tratamentos de pele e visão.
Fonte oficialTEA
Lei nº 15.256, de 2025
Atualiza e amplia direitos na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Fonte oficialLinguagem simples
Lei nº 15.263, de 2025
Institui a Política Nacional de Linguagem Simples para que órgãos públicos usem comunicação clara e acessível.
Fonte oficialDecretos e convenções internacionais
Além das leis, decretos e tratados ajudam a regulamentar direitos, acessibilidade, educação, comunicação e combate à discriminação.
Convenção Interamericana
Decreto nº 3.956, de 2001
Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência.
Fonte oficialONU
Decreto nº 6.949, de 2009
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com força de emenda constitucional no Brasil.
Fonte oficialRegulamentação
Decreto nº 5.296, de 2004
Regulamenta as leis de atendimento prioritário e acessibilidade, detalhando adaptações necessárias.
Fonte oficialLibras
Decreto nº 5.626, de 2005
Regulamenta a Lei de Libras e define seu uso na educação e na formação de professores e intérpretes.
Fonte oficialLivros acessíveis
Decreto nº 9.522, de 2018
Promulga o Tratado de Marraqueche, facilitando o acesso de pessoas com deficiência visual a livros e obras publicadas.
Fonte oficialNovo Viver Sem Limite
Decreto nº 11.793, de 2023
Institui o Novo Viver Sem Limite, Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Fonte oficialEducação inclusiva
Decreto nº 12.686, de 2025
Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Fonte oficialOnde buscar atendimento e orientação oficial
Pessoas com deficiência visual, baixa visão e familiares podem buscar apoio em canais nacionais, estaduais e municipais. Esta área reúne caminhos seguros para BPC/LOAS, INSS, CRAS, Passe Livre, denúncias, assistência social e orientação jurídica gratuita.
Qual canal procurar?
Canais nacionais que atendem todo o Brasil
Estes canais servem como porta de entrada para direitos federais, assistência social, denúncia, Passe Livre Interestadual e orientação jurídica.
Benefício federal
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Serviço: Requerimento de BPC/LOAS, agendamento, perícia e avaliação, recurso, carta de concessão e extrato de pagamento.
Público: Pessoas com deficiência e famílias requerentes de BPC/LOAS.
Telefone: 135
Use também o Meu INSS pelo gov.br para acompanhar requerimentos e documentos.
Acessar site oficial do INSSServiços digitais
Gov.br
Serviço: Conta gov.br e acesso a serviços digitais federais, incluindo Meu INSS e Passe Livre.
Público: Todos os cidadãos.
A conta gov.br costuma ser necessária para acessar serviços federais online.
Acessar portal gov.brAssistência social
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS)
Serviço: BPC/LOAS, Cadastro Único, SUAS e orientação sobre CRAS/CREAS.
Público: Famílias de baixa renda e pessoas com deficiência.
Telefone: 121
O telefone 121 é indicado no material como Disque Social.
Acessar site oficial do MDSDenúncia
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)
Serviço: Canal nacional de denúncia de violação de direitos humanos, incluindo violações contra pessoa com deficiência.
Público: Pessoas com deficiência e população em geral.
Telefone: 100
O Disque 100 pode ser usado para denunciar violações de direitos humanos.
Acessar site oficial do MDHCOrientação jurídica
Defensoria Pública da União (DPU)
Serviço: Orientação jurídica gratuita e defesa em benefícios federais, INSS e BPC/LOAS.
Público: Pessoas sem condições de pagar advogado.
Procure a DPU especialmente quando o problema envolver benefício federal.
Acessar site oficial da DPUDireitos coletivos
Ministério Público Federal (MPF)
Serviço: Defesa de direitos coletivos e recebimento de denúncias pela Sala de Atendimento ao Cidadão.
Público: Cidadãos e coletividade.
Canal útil para situações coletivas, políticas públicas e violações institucionais.
Acessar serviços do MPFControle social
CONADE - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Serviço: Acompanhamento e avaliação de políticas públicas para pessoas com deficiência.
Público: Pessoas com deficiência e sociedade civil.
Telefone: (61) 2027-3392
Canal de participação social e acompanhamento de políticas públicas.
Acessar página oficial do CONADETransporte
Passe Livre Interestadual (ANTT)
Serviço: Gratuidade no transporte coletivo interestadual à pessoa com deficiência de baixa renda, com possibilidade de acompanhante conforme as regras.
Público: Pessoas com deficiência de baixa renda.
Telefone: 166
Confira os critérios de renda e documentação diretamente no canal oficial.
Acessar Passe Livre InterestadualCRAS e CREAS
Localizador de CRAS (MDS)
Serviço: Consulta de endereços de unidades CRAS e CREAS no sistema MOPS/SAGI.
Público: Famílias, pessoas com deficiência e usuários da assistência social.
Use a busca por estado e município para encontrar unidades próximas.
Abrir localizador oficial de CRASComo localizar o CRAS da sua cidade
Como o Brasil possui mais de 5.500 municípios, a forma mais segura é usar o localizador oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Nele, a pessoa seleciona o estado e o município para consultar unidades de CRAS e CREAS.
- Acesse o portal oficial MOPS/SAGI do MDS.
- Selecione seu estado e seu município.
- Confira a lista de unidades de CRAS e CREAS disponíveis para sua localidade.
Canais estaduais destacados no material enviado
Em cada estado, também é possível buscar apoio no Governo Estadual, Defensoria Pública, Ministério Público, ouvidorias e secretarias de assistência social ou pessoa com deficiência. Abaixo estão os canais que constavam no arquivo recebido.
Acre
Canal oficial: Portal do Governo do Acre
O material informa Carteira Interestadual PcD (Passe Livre) disponível no portal.
Acessar canal oficialBahia
Canal oficial: Portal do Governo da Bahia
O material cita assistência pela SEADES e direitos humanos pela SJDH.
Acessar canal oficialCeará
Canal oficial: Portal do Governo do Ceará
O material cita Ouvidoria pelo Ceará Transparente e serviços em servicos.ce.gov.br.
Acessar canal oficialDistrito Federal
Canal oficial: Defensoria Pública do Distrito Federal
Telefone: (61) 99359-0015
WhatsApp informado no material como constando no site oficial.
Acessar canal oficialGoiás
Canal oficial: Portal do Governo de Goiás
O material cita portal goias.gov.br e atendimento presencial no Vapt Vupt.
Acessar canal oficialMinas Gerais
Canal oficial: Portal do Governo de Minas Gerais
Telefone: 155
O material cita LigMinas 155 e Ouvidoria-Geral do Estado.
Acessar canal oficialPará
Canal oficial: Portal do Governo do Pará
O material informa que há Centro Integrado de Inclusão e Reabilitação no estado.
Acessar canal oficialParaná
Canal oficial: Portal do Governo do Paraná
O material cita Passe Livre Intermunicipal, políticas para PcD e biblioteca com Seção Braille.
Acessar canal oficialPernambuco
Canal oficial: Portal do Governo de Pernambuco
O material cita Ouvidoria em ouve.pe.gov.br.
Acessar canal oficialRio de Janeiro
Canal oficial: Portal do Governo do Rio de Janeiro
O material cita cartilha de direitos da pessoa com deficiência na Secretaria de Saúde do RJ.
Acessar canal oficialRio de Janeiro
Canal oficial: Defensoria Pública do Rio de Janeiro
Atendimento online disponível no site, conforme o material recebido.
Acessar canal oficialRio Grande do Sul
Canal oficial: Portal do Governo do Rio Grande do Sul
O material cita Central de atendimento Tudo Fácil e Ouvidoria via Central do Cidadão.
Acessar canal oficialSão Paulo
Canal oficial: Portal do Governo de São Paulo
O material cita Fala SP em fala.sp.gov.br.
Acessar canal oficialSão Paulo
Canal oficial: Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
O material informa portal de serviços spprapessoascomdeficiencia.sp.gov.br com benefícios para deficiência visual.
Acessar canal oficialSão Paulo
Canal oficial: Defensoria Pública de São Paulo
Telefone: 0800-773-4340
Atendimento mediante agendamento; Atendimento Inicial Cível indicado no material.
Acessar canal oficialNota sobre confiabilidade dos canais
Os canais desta seção foram organizados com base no material enviado, que informa uso de fontes oficiais como gov.br, def.br e mp.br. Telefones, e-mails e endereços sem confirmação oficial devem ser evitados. Quando um dado não for encontrado com segurança, o ideal é marcar como “não localizado em fonte oficial”.
Para uma versão futura ainda mais completa, você pode enviar uma planilha com todos os municípios e estados. A página pode ser ampliada sem criar outro plugin.
Fontes oficiais em destaque
Os links abaixo são atalhos para algumas das principais fontes oficiais desta página.
Observação importante
Este guia reúne normas federais estruturantes. Existem também decretos, portarias, decisões, leis estaduais e leis municipais que podem complementar estes direitos. Por isso, a fonte oficial deve ser consultada antes de qualquer uso formal.
