BPC/LOAS e Auxílio-Inclusão são a mesma coisa?

Não. Embora os dois sejam benefícios assistenciais relacionados à proteção da pessoa com deficiência, eles possuem objetivos, valores e requisitos diferentes.

Antes de explicar, é importante esclarecer uma dúvida comum: BPC é o nome do benefício, enquanto LOAS é a Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece as regras desse e de outros direitos da assistência social.

O BPC é destinado a pessoas que não conseguem garantir o próprio sustento e vivem em situação de baixa renda. Já o Auxílio-Inclusão foi criado para apoiar a pessoa com deficiência que recebe ou recebeu o BPC e começa a trabalhar.

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC, garante o pagamento mensal de um salário mínimo para:

No caso da pessoa com deficiência, é necessário comprovar a existência de um impedimento de longo prazo, com duração mínima de dois anos, que, junto com as barreiras encontradas na sociedade, dificulte sua participação em igualdade de condições com as demais pessoas.

A deficiência é analisada por meio de avaliação médica e social realizada durante o processo do INSS.

Qual é o valor do BPC em 2026?

Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00. Portanto, esse também é o valor mensal do BPC durante o ano de 2026.

O BPC:

Qual é o limite de renda para receber o BPC?

Na regra geral administrativa, a renda mensal por pessoa da família deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Em 2026, esse valor corresponde a R$ 405,25 por pessoa da família.

Para fazer o cálculo, é necessário somar as rendas consideradas pelo INSS e dividir pelo número de pessoas que fazem parte do grupo familiar definido pela legislação.

A lei também prevê que outros elementos de vulnerabilidade possam ser analisados em determinadas situações, como gastos comprovados com medicamentos, tratamentos, alimentos especiais, fraldas e serviços que não sejam fornecidos gratuitamente pelo SUS ou pelo Sistema Único de Assistência Social.

É necessário ter contribuído para receber o BPC?

Não. O BPC é um benefício da assistência social e, por isso, não exige pagamento de contribuições ao INSS.

Essa é uma diferença importante em relação à aposentadoria, ao auxílio por incapacidade temporária e a outros benefícios previdenciários.

Mesmo sendo assistencial, o pedido, a análise e o pagamento do BPC são realizados pelo INSS.

O que é o Auxílio-Inclusão?

O Auxílio-Inclusão é um benefício destinado à pessoa com deficiência que recebe ou recebeu o BPC e ingressa no mercado de trabalho.

A pessoa passa a receber o salário do trabalho e também o Auxílio-Inclusão. Nesse momento, o pagamento do BPC fica suspenso.

O objetivo é incentivar a autonomia financeira e evitar que a pessoa com deficiência fique completamente sem proteção ao começar a trabalhar.

Qual é o valor do Auxílio-Inclusão em 2026?

O valor do Auxílio-Inclusão corresponde a 50% do valor do BPC, ou seja, meio salário mínimo.

Como o salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, o Auxílio-Inclusão corresponde a R$ 810,50 por mês.

Esse valor é recebido junto com o salário do trabalho, desde que a pessoa continue atendendo aos requisitos.

O Auxílio-Inclusão também:

Quem pode receber o Auxílio-Inclusão?

De maneira geral, pode solicitar o benefício a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

Em 2026, o limite de dois salários mínimos corresponde a uma remuneração mensal de até R$ 3.242,00. A remuneração do próprio trabalho, dentro desse limite, é desconsiderada para a análise da renda familiar do requerente do Auxílio-Inclusão.

O BPC e o Auxílio-Inclusão podem ser recebidos juntos?

Não. Quando o Auxílio-Inclusão é concedido, o BPC é suspenso.

A pessoa passa a receber:

Salário do trabalho + Auxílio-Inclusão.

Ela não recebe:

Salário do trabalho + Auxílio-Inclusão + BPC.

O Auxílio-Inclusão também não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão, benefício previdenciário por incapacidade ou seguro-desemprego.

Qual é a principal diferença entre os benefícios?

CaracterísticaBPC/LOASAuxílio-Inclusão
PúblicoPessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 anos ou maisSomente pessoa com deficiência
ObjetivoGarantir renda mínima para quem vive em situação de baixa rendaApoiar a pessoa com deficiência que começa a trabalhar
Valor em 2026R$ 1.621,00R$ 810,50
Pode trabalhar normalmente?Em regra, o BPC é suspenso quando a pessoa começa a trabalharSim, desde que a remuneração seja de até dois salários mínimos
Exige contribuição anterior?NãoNão exige contribuição anterior, mas o trabalho deve gerar vínculo previdenciário
Paga 13º salário?NãoNão
Deixa pensão por morte?NãoNão
Pode ser recebido com o BPC?Não se aplicaNão

O que acontece se a pessoa perder o emprego?

Caso a pessoa deixe de trabalhar, seja demitida ou não se adapte à atividade, poderá solicitar a reativação do BPC.

Essa reativação não acontece automaticamente. É necessário fazer o pedido ao INSS, que verificará se a pessoa continua atendendo aos requisitos do benefício.

Em determinadas situações, o restabelecimento não exige uma nova avaliação imediata da deficiência. No entanto, o beneficiário poderá ser convocado posteriormente para reavaliação, principalmente quando já estiver há mais de dois anos sem passar pelo procedimento.

Como solicitar os benefícios?

Os pedidos podem ser realizados pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Para solicitar o BPC à pessoa com deficiência

Acesse:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia

No Meu INSS, procure pela opção “Benefício assistencial à pessoa com deficiência”.

Para solicitar o BPC à pessoa idosa

Acesse:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-ao-idoso

Para solicitar o Auxílio-Inclusão

Acesse:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-auxilio-inclusao-a-pessoa-com-deficiencia

No Meu INSS, selecione “Novo pedido”, procure por “Auxílio-Inclusão” e siga as orientações apresentadas.

Site do Meu INSS

https://meu.inss.gov.br

Também é possível buscar orientação pela Central Telefônica do INSS, no número 135.

Atenção ao Cadastro Único

O Cadastro Único deve estar atualizado há menos de dois anos e precisa conter o CPF de todas as pessoas que fazem parte da família.

A atualização é realizada no CRAS ou no posto responsável pelo Cadastro Único no município. Ter o cadastro desatualizado pode causar demora, suspensão ou indeferimento do benefício.

Informações oficiais sobre o Cadastro Único:

https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico

Links oficiais para consultar

Informações do INSS sobre o BPC para pessoa com deficiência:

https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-bpc-loas

Informações do INSS sobre o BPC para pessoa idosa:

https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-idosa-bpc-loas

Informações do INSS sobre o Auxílio-Inclusão:

https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/auxilio-inclusao-a-pessoa-com-deficiencia

Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742compilado.htm

Lei nº 14.176, que regulamentou o Auxílio-Inclusão:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14176.htm

Conclusão

O BPC e o Auxílio-Inclusão são direitos diferentes, mas que podem fazer parte de uma mesma trajetória.

O BPC protege a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa que vive em situação de baixa renda. Já o Auxílio-Inclusão oferece um apoio financeiro para a pessoa com deficiência que entra no mercado de trabalho.

Conhecer essas diferenças é essencial para evitar informações erradas e ajudar cada pessoa a solicitar o benefício adequado à sua realidade.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual realizada pelo INSS, pelo CRAS ou por um profissional especializado. As regras e os valores podem ser alterados pelo Governo Federal.

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