Quando a escola deveria ser um lugar seguro
A escola deveria representar aprendizado, convivência, desenvolvimento e segurança.
Para uma criança ou adolescente com deficiência, ela também deveria ser um espaço de inclusão: um lugar onde suas necessidades sejam compreendidas e onde a deficiência não seja motivo para isolamento, humilhação, preconceito ou violência.
Mas um caso ocorrido recentemente em Itaboraí, no Rio de Janeiro, nos obriga a discutir algo que muitas vezes fica escondido quando falamos sobre educação inclusiva.
Incluir não é simplesmente permitir que o aluno com deficiência entre pela porta da escola.
É necessário garantir que ele possa permanecer naquele ambiente com dignidade e segurança.
O que aconteceu em Itaboraí?
Segundo reportagem publicada pelo jornal A Tribuna RJ em 8 de setembro de 2026, um adolescente de 15 anos com deficiência visual foi agredido dentro da Escola Municipal Antônio Santos da Silva, em Venda das Pedras, Itaboraí.
O episódio teria acontecido na manhã de sexta-feira, 4 de setembro de 2026.
Parte das agressões foi registrada em vídeos por outros estudantes.
De acordo com o relato da mãe apresentado pela reportagem, o adolescente teria sofrido provocações e ofensas racistas antes da agressão física.
Nas imagens mencionadas pela reportagem, o jovem aparece no chão enquanto outro estudante o imobiliza com um golpe conhecido como mata-leão.
A mãe também afirmou que o filho teria sido agredido na região dos olhos.
Esse detalhe torna a situação ainda mais preocupante porque o adolescente já possui baixa visão e realiza acompanhamento oftalmológico.
Segundo a mãe, após o ocorrido ele apresentou dores, sensação de pressão nos olhos e alterações na maneira como estava enxergando.
É importante fazer uma ressalva: essas informações sobre a dinâmica da agressão e as possíveis consequências para a visão foram relatadas pela mãe e publicadas pela imprensa. A gravidade definitiva de qualquer eventual lesão ocular depende de avaliação médica.
Fonte da notícia:
A Tribuna RJ — “Aluno com deficiência visual é agredido dentro de escola em Itaboraí”
O que a Prefeitura informou?
Em nota enviada ao jornal, a Prefeitura de Itaboraí informou que tomou conhecimento do ocorrido no dia 4 de setembro e que o Conselho Tutelar foi acionado.
Segundo a resposta reproduzida pela reportagem, a Secretaria Municipal de Educação também providenciou encaminhamento do adolescente para atendimento psicológico e consulta oftalmológica.
A Prefeitura afirmou ainda que os estudantes envolvidos foram transferidos para outras unidades, em acordo com os responsáveis, e que a Secretaria Municipal de Educação está investigando a conduta relacionada à supervisão da unidade escolar. A administração municipal também mencionou ações de conscientização sobre bullying, empatia, respeito e convivência antirracista.
Até a elaboração deste texto, não localizei essa nota sobre o episódio publicada separadamente no portal oficial da Prefeitura. Por isso, as informações acima são apresentadas exatamente como foram divulgadas pela reportagem.
O portal oficial confirma que a Escola Municipal Antônio Santos da Silva pertence à rede municipal de Itaboraí e atende estudantes da Educação Infantil ao Ensino Fundamental.
Portal oficial da Prefeitura de Itaboraí:
Mas isso nos leva a uma questão maior: o que significa inclusão?
Quando falamos sobre inclusão de alunos com baixa visão, é comum pensarmos imediatamente em:
- material ampliado;
- posição adequada na sala;
- contraste;
- iluminação;
- tecnologia assistiva;
- atendimento educacional especializado;
- professores preparados.
Tudo isso é extremamente importante.
Mas existe outro elemento que não pode ser esquecido:
segurança.
Uma criança pode receber uma atividade ampliada e ainda assim não estar verdadeiramente incluída.
Pode sentar na primeira carteira e continuar sendo humilhada.
Pode ter acesso ao conteúdo e, ao mesmo tempo, sentir medo de andar pelo corredor.
Pode existir uma escola tecnicamente “acessível” e, ainda assim, existir um ambiente social completamente hostil.
Por isso, acessibilidade e inclusão precisam caminhar junto com proteção, respeito e pertencimento.
A própria Lei Brasileira de Inclusão fala sobre isso
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, deixa isso muito claro.
O artigo 27 estabelece o direito da pessoa com deficiência à educação e determina que Estado, família, comunidade escolar e sociedade têm o dever de assegurar educação de qualidade, protegendo a pessoa com deficiência de violência, negligência e discriminação.
Isso é muito importante.
A legislação brasileira não trata inclusão apenas como matrícula.
Ela fala também em permanência, participação, aprendizagem e condições que permitam inclusão plena.
Lei Brasileira de Inclusão — texto oficial do Governo Federal:
Nem toda agressão é automaticamente bullying
Aqui existe uma diferença importante.
É comum utilizarmos a palavra “bullying” para praticamente qualquer conflito ou agressão ocorrida dentro de uma escola.
Mas a legislação brasileira tem uma definição específica.
A Lei nº 13.185/2015 considera bullying a violência física ou psicológica intencional e repetitiva, dentro de uma relação de desequilíbrio de poder.
Ela inclui comportamentos como agressões físicas, insultos, ameaças, humilhações, expressões preconceituosas, isolamento e ataques virtuais.
Portanto, uma agressão física pode ser gravíssima mesmo quando não existem elementos suficientes para classificá-la como bullying.
No caso de Itaboraí, a reportagem apresenta alegações de provocações anteriores, agressão e ofensas racistas. Cabe às autoridades responsáveis apurar todas as circunstâncias.
Lei de Combate ao Bullying — fonte oficial:
E qual é a responsabilidade da escola?
A escola não consegue controlar absolutamente todas as atitudes individuais de centenas de estudantes.
Mas isso não significa que possa simplesmente ignorar sinais de violência.
A própria Lei nº 13.185 determina que os estabelecimentos de ensino devem desenvolver medidas de conscientização, prevenção, identificação e combate à violência e ao bullying.
Além disso, desde 2024 existe uma legislação específica sobre proteção de crianças e adolescentes contra a violência em estabelecimentos educacionais.
A Lei nº 14.811/2024 determina a implementação de medidas de prevenção e combate à violência em instituições de ensino públicas e privadas.
Fonte oficial:
Para quem tem baixa visão, determinadas agressões podem provocar um medo ainda maior
Existe uma dimensão desse assunto que quem enxerga normalmente talvez nunca tenha parado para pensar.
Uma pessoa com baixa visão pode já conviver diariamente com limitações visuais importantes.
Dependendo da causa da deficiência visual, ela pode ter receio de perder ainda mais visão.
Imagine, então, sofrer uma agressão justamente envolvendo o rosto ou os olhos.
Além da dor física, pode surgir uma angústia enorme:
“Será que perdi mais visão?”
“Será que alguma coisa mudou?”
“Será que vou continuar enxergando como antes?”
E depois existe outro medo:
voltar para o lugar onde a violência aconteceu.
É por isso que a consequência de uma agressão não termina necessariamente quando acaba o confronto físico.
O impacto pode ser emocional, social e educacional.
Gravar uma agressão também precisa ser discutido
Outro ponto doloroso desse caso é o fato de outros estudantes terem registrado parte da situação em vídeo.
Hoje, praticamente qualquer adolescente possui uma câmera no bolso.
Isso criou um comportamento que precisa ser seriamente discutido:
quando alguém está sendo agredido, você ajuda ou pega o celular para filmar?
Registrar uma violência para produzir prova pode ser diferente de transformar o sofrimento de outra pessoa em entretenimento, exposição ou conteúdo para redes sociais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente protege não apenas a integridade física, mas também a integridade psíquica, moral, a imagem e a dignidade de crianças e adolescentes.
ECA — fonte oficial:
Inclusão começa antes da agressão acontecer
Depois que uma violência acontece, é necessário acolher, investigar e tomar providências.
Mas a verdadeira prevenção começa muito antes.
Ela começa quando estudantes aprendem desde pequenos que deficiência não é motivo para humilhação.
Quando professores sabem reconhecer situações de exclusão.
Quando a escola escuta o aluno que diz estar sendo provocado.
Quando existem adultos presentes e preparados.
Quando famílias são chamadas para conversar antes que um conflito se transforme em violência.
Quando racismo, capacitismo e outras formas de discriminação não são tratados como simples “brincadeiras entre adolescentes”.
E principalmente quando o aluno com deficiência sabe:
“Se alguma coisa acontecer comigo, alguém vai me ouvir.”
Isso também é acessibilidade.
A inclusão precisa funcionar fora do papel
O Brasil possui leis importantes sobre os direitos das pessoas com deficiência e sobre proteção de crianças e adolescentes.
Mas nenhuma legislação consegue produzir inclusão sozinha.
Ela precisa chegar à sala de aula.
Ao corredor.
Ao recreio.
À quadra.
À conversa entre os estudantes.
À formação dos professores.
À postura de quem presencia uma violência.
Um aluno com baixa visão não precisa apenas conseguir enxergar o quadro.
Ele precisa poder estudar sem medo.
Precisa conseguir participar.
Precisa ter sua dignidade respeitada.
Precisa voltar para casa em segurança.
Uma pergunta que precisamos fazer
Talvez a grande discussão levantada por esse caso seja muito simples:
de que adianta dizer que uma escola é inclusiva se o aluno com deficiência não se sente seguro dentro dela?
Inclusão não é favor.
Não é apenas matrícula.
Não é colocar uma carteira na primeira fileira.
Não é apenas oferecer material ampliado.
Inclusão é garantir acesso, participação, aprendizagem, respeito, dignidade e segurança.
Quando um desses elementos falta, ainda temos muito trabalho a fazer.
Onde denunciar violações de direitos
Situações de violência contra crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência podem ser comunicadas às autoridades competentes.
O Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, recebe denúncias de violações de direitos humanos. O próprio Ministério reforça que violência contra crianças e adolescentes é uma violação de direitos e que a proteção desse público é responsabilidade compartilhada entre família, comunidade, instituições e poder público.
Página oficial do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
Também podem ser procurados, dependendo da situação, o Conselho Tutelar, a direção da escola, a Secretaria de Educação e os órgãos de segurança pública.
Fontes consultadas
A Tribuna RJ — reportagem sobre o caso ocorrido em Itaboraí:
https://atribunarj.com.br/materia/aluno-com-deficiencia-visual-e-agredido-dentro-de-escola-em-itaborai
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — Lei nº 13.146/2015:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) — Lei nº 13.185/2015:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm
Proteção de crianças e adolescentes contra violência em estabelecimentos educacionais — Lei nº 14.811/2024:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14811.htm
Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069compilado.htm
Ministério da Educação — Educação Inclusiva:
https://portal.mec.gov.br/educacao-inclusiva
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — prevenção e denúncia da violência contra crianças e adolescentes:
https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2026/defeso-eleitoral/julho/violencia-contra-criancas-e-adolescentes-denunciar-e-um-ato-de-protecao
